main-banner

Jurisprudência


TJAM 0210626-89.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE – DISPENSABILIDADE : PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS TÍTULOS EXECUTIVOS: - Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. Entendimento consagrado em sede de recursos repetitivos. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão