TJAM 0210672-10.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU. DECRETAÇÃO DA REVELIA E PROSSEGUIMENTO DO FEITO. NULIDADE QUE SE CONFIGUROU.
I - Verifica-se que há nulidade desde o momento da realização da Audiência de Instrução, pelo não comparecimento do réu. Sem sua presença, não poderia a audiência ser realizada, pelo fato de que a intimação, a despeito de ter sido entregue no mesmo endereço e por pessoa que provavelmente é seu parente, não alcançou sua finalidade.
II - Recurso conhecido e provido. Nulidade reconhecida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU. DECRETAÇÃO DA REVELIA E PROSSEGUIMENTO DO FEITO. NULIDADE QUE SE CONFIGUROU.
I - Verifica-se que há nulidade desde o momento da realização da Audiência de Instrução, pelo não comparecimento do réu. Sem sua presença, não poderia a audiência ser realizada, pelo fato de que a intimação, a despeito de ter sido entregue no mesmo endereço e por pessoa que provavelmente é seu parente, não alcançou sua finalidade.
II - Recurso conhecido e provido. Nulidade reconhecida.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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