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Jurisprudência


TJAM 0210701-65.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO RE 870.947/SE. ADI 4.357/DF E ADI 4.425/DF. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 29/06/2009. TAXA REFERENCIAL DE 30/06/2009 ATÉ 25/03/2015. IPCA-E EM DIANTE.PARCIAL PROVIMENTO. - Merece ser parcialmente provido o presente apelo para fins de aplicação da Taxa Referencial no período de 30/06/2009 a 25/03/2015 a título de correção monetária, consoante art. 1º-F da Lei n 9.494/97; - Apesar da ADI 4.357/DF tratar de débitos da fase compreendida entre a formalização do precatório e seu efetivo pagamento, a jurisprudência pátria (AgRg no REsp 1287451/RS) vem aplicando o entendimento firmado para fases anteriores enquanto pende de julgamento o RE 870.947/SE; - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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