TJAM 0210702-74.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. Não contraria as regras penais vigentes, a decisão judicial que deixa de aplicar circunstância atenuante, para reduzir a pena para aquém do mínimo legal, nos termos do entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça em seu enunciado n. 231. Precedentes.
2. Não obstante se reconheça a presença da atenuante de confissão espontânea em favor do apelante, não se faz possível a sua aplicação na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo legal, razão pela qual se faz necessário a manutenção da sentença condenatória em todos os seus termos.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. Não contraria as regras penais vigentes, a decisão judicial que deixa de aplicar circunstância atenuante, para reduzir a pena para aquém do mínimo legal, nos termos do entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça em seu enunciado n. 231. Precedentes.
2. Não obstante se reconheça a presença da atenuante de confissão espontânea em favor do apelante, não se faz possível a sua aplicação na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo legal, razão pela qual se faz necessário a manutenção da sentença condenatória em todos os seus termos.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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