TJAM 0210704-25.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGÓCIO REALIZADO MEDIANTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELOS VENDEDORES. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO MANDATÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Restou demonstrado nos autos, impõe-se a efetiva publicização da revogação, com os meios necessários com o objetivo de cientificar a todos os possíveis interessados.
II – Conquanto não se exija qualquer formalidade para a revogação, o mandante tem a obrigação de comunicá-la não só ao mandatário, avisando que o destituiu dos poderes para agir em seu nome, como também dar ciência a terceiros.
III – Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGÓCIO REALIZADO MEDIANTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELOS VENDEDORES. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO MANDATÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Restou demonstrado nos autos, impõe-se a efetiva publicização da revogação, com os meios necessários com o objetivo de cientificar a todos os possíveis interessados.
II – Conquanto não se exija qualquer formalidade para a revogação, o mandante tem a obrigação de comunicá-la não só ao mandatário, avisando que o destituiu dos poderes para agir em seu nome, como também dar ciência a terceiros.
III – Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Dra. Joana dos Santos Meirelles
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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