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Jurisprudência


TJAM 0210704-25.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGÓCIO REALIZADO MEDIANTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELOS VENDEDORES. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO MANDATÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I – Restou demonstrado nos autos, impõe-se a efetiva publicização da revogação, com os meios necessários com o objetivo de cientificar a todos os possíveis interessados. II – Conquanto não se exija qualquer formalidade para a revogação, o mandante tem a obrigação de comunicá-la não só ao mandatário, avisando que o destituiu dos poderes para agir em seu nome, como também dar ciência a terceiros. III – Apelação improvida.

Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 05/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Dra. Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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