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Jurisprudência


TJAM 0210718-04.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR. DANO MORAL IN RE IPSA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 385 DO STJ. VALOR RAZOÁVEL. REDUÇÃO DO MONTANTE ATRIBUÍDO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I – Comprovada a inclusão indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes, nasce o direito à compensação por dano moral, o qual se configura in re ipsa, ou seja, independe de prova. II - A anotação que ensejou a presente ação, realizada pela ora apelante, precede à perpetrada pelas Óticas Americanas, datada de dezembro de 2015, motivo pelo qual é inaplicável o enunciado sumular n.º 385 do STJ. III – Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é razoável, a título de dano moral, em casos análogos, valores compreendidos entre R$10.900,00 e R$20.000,00. IV – Por fim, não é cabível a minoração do valor arbitrado a título de honorários sucumbenciais para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. V Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Consórcio
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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