TJAM 0210725-54.2015.8.04.0001
Apelação. Receptação. Fixação. Pena. Acima do mínimo legal. Possibilidade. Confissão. Reincidência. Compensação. Detração. Gratuidade da Justiça. Possibilidade.
1- O Código Penal estabelece um rol de oito circunstâncias judiciais para a individualização da pena-base, assim, quando todos os critérios são favoráveis ao réu, a pena deve ser aplicada no mínimo cominado, entretanto, basta um deles ser desfavorável para que a pena não mais possa ficar no patamar mínimo.
2- É possível a compensação da atenuante da confissão pela agravante da reincidência, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça.
3- A detração efetivada pelo julgador de piso pode ser reanalisada pelo juízo da execução penal.
4- Preenchidos os requisitos legais, deve-se conceder a justiça gratuita.
4-Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
Apelação. Receptação. Fixação. Pena. Acima do mínimo legal. Possibilidade. Confissão. Reincidência. Compensação. Detração. Gratuidade da Justiça. Possibilidade.
1- O Código Penal estabelece um rol de oito circunstâncias judiciais para a individualização da pena-base, assim, quando todos os critérios são favoráveis ao réu, a pena deve ser aplicada no mínimo cominado, entretanto, basta um deles ser desfavorável para que a pena não mais possa ficar no patamar mínimo.
2- É possível a compensação da atenuante da confissão pela agravante da reincidência, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça.
3- A detração efetivada pelo julgador de piso pode ser reanalisada pelo juízo da execução penal.
4- Preenchidos os requisitos legais, deve-se conceder a justiça gratuita.
4-Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
30/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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