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Jurisprudência


TJAM 0210725-54.2015.8.04.0001

Ementa
Apelação. Receptação. Fixação. Pena. Acima do mínimo legal. Possibilidade. Confissão. Reincidência. Compensação. Detração. Gratuidade da Justiça. Possibilidade. 1- O Código Penal estabelece um rol de oito circunstâncias judiciais para a individualização da pena-base, assim, quando todos os critérios são favoráveis ao réu, a pena deve ser aplicada no mínimo cominado, entretanto, basta um deles ser desfavorável para que a pena não mais possa ficar no patamar mínimo. 2- É possível a compensação da atenuante da confissão pela agravante da reincidência, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça. 3- A detração efetivada pelo julgador de piso pode ser reanalisada pelo juízo da execução penal. 4- Preenchidos os requisitos legais, deve-se conceder a justiça gratuita. 4-Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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