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Jurisprudência


TJAM 0210736-88.2012.8.04.0001

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A INDENIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS. I - Da análise das alegações e documentos das partes, entendo tal qual o MM.Juiz sentenciante, ou seja, não restou comprovado o fato ensejador do dano, pois na dinâmica do Código de Processo Civil (artigo 333, I) é ônus do autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, o que não ocorreu). II – Recurso conhecido e improvido

Data do Julgamento : 23/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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