TJAM 0210751-91.2011.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PENHORADO EM EXECUÇÃO FISCAL. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. RECONHECIMENTO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. SENTENÇA MANTIDA.
- A Embargante adquirira o imóvel objeto da lide de boa-fé, tendo em vista que não tinha qualquer constrição ou execução fiscal em curso em desfavor do alienante, ocorrendo a transferência do bem no dia 22/01/2010, antes da penhora (18/05/2010), o que reforça, portanto, a boa-fé, devendo ser afastada a fraude à execução;
- Remessa conhecida, mantendo-se a sentença proferida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PENHORADO EM EXECUÇÃO FISCAL. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. RECONHECIMENTO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. SENTENÇA MANTIDA.
- A Embargante adquirira o imóvel objeto da lide de boa-fé, tendo em vista que não tinha qualquer constrição ou execução fiscal em curso em desfavor do alienante, ocorrendo a transferência do bem no dia 22/01/2010, antes da penhora (18/05/2010), o que reforça, portanto, a boa-fé, devendo ser afastada a fraude à execução;
- Remessa conhecida, mantendo-se a sentença proferida.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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