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Jurisprudência


TJAM 0210755-36.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A extinção do processo com fundamento na prescrição intercorrente, demanda o preenchimento cumulativo de dois requisitos, quais sejam, a inércia do exequente em promover diligência a seu cargo, bem como o transcurso do prazo, nesse ínterim, da pretensão posta em Juízo, não sendo caso de acolhimento quando a paralisação do processo decorrer dos mecanismos afetos ao aparelhamento judicial. 2.No caso em exame, indevida se mostra a atribuição de responsabilidade ao credor pela estagnação do feito quando o mesmo encontrava-se pendente de pronunciamento judicial. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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