TJAM 0210755-36.2008.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A extinção do processo com fundamento na prescrição intercorrente, demanda o preenchimento cumulativo de dois requisitos, quais sejam, a inércia do exequente em promover diligência a seu cargo, bem como o transcurso do prazo, nesse ínterim, da pretensão posta em Juízo, não sendo caso de acolhimento quando a paralisação do processo decorrer dos mecanismos afetos ao aparelhamento judicial.
2.No caso em exame, indevida se mostra a atribuição de responsabilidade ao credor pela estagnação do feito quando o mesmo encontrava-se pendente de pronunciamento judicial.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A extinção do processo com fundamento na prescrição intercorrente, demanda o preenchimento cumulativo de dois requisitos, quais sejam, a inércia do exequente em promover diligência a seu cargo, bem como o transcurso do prazo, nesse ínterim, da pretensão posta em Juízo, não sendo caso de acolhimento quando a paralisação do processo decorrer dos mecanismos afetos ao aparelhamento judicial.
2.No caso em exame, indevida se mostra a atribuição de responsabilidade ao credor pela estagnação do feito quando o mesmo encontrava-se pendente de pronunciamento judicial.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
04/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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