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Jurisprudência


TJAM 0210776-41.2010.8.04.0001

Ementa
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. NÃO CARACTERIZADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUTORIA DO ATO COATOR. MÉRITO. DECADÊNCIA. CONFIGURADA. I – Para o reconhecimento da coisa julgada, faz-se forçosa a aplicação da tríplice identidade, a ensejar que, no comparativo entre as demandas, haja igualdade entre partes, causa de pedir e pedido. II – Autoridade coatora é aquela que pratica ou deixa de praticar o ato indicado como violador de direito líquido e certo. III – Inviável a renovação do prazo decadencial por trato sucessivo quando o ato coator impugnado é o indeferimento de pedido administrativo, de cuja ciência inaugura a contagem do lapso que fulmina o direito à tutela por via de Mandado de Segurança. IV – Apelação e Remessa Oficial conhecidas e providas para reformar a sentença atacada e denegar a segurança pelo reconhecimento da decadência.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : 05/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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