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Jurisprudência


TJAM 0210780-15.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NO PRIMEIRO GRAU. ACERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, o interesse do Recorrente é ver registrado como seu pai, não o genitor biológico, mas sim outrem com quem, desde o princípio, estabeleceu relação de paternidade. 2. Inocorrência de erro registral ou de dúvida quanto à origem genética para ensejar a Ação de Retificação Registral ou a de Investigação de Paternidade. Inadequação dos instrumentos escolhidos. Acerto da extinção sem resolução do mérito no primeiro grau. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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