TJAM 0210789-74.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. LESÃO DE PASSAGEIRO TRANSPORTADO. TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
2. A apelante limitou-se a defender a inexistência de provas sobre sua responsabilidade exclusiva pelo evento danoso, descurando da obrigação contida no artigo 333, II do Código de Processo Civil, segundo o qual o ônus da prova incumbe ao réu, quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
3. A culpa exclusiva ou concorrente da vítima não restou devidamente delineada pela concessionária apelante, de modo a excluir ou mitigar sua responsabilidade pelos danos impingidos à apelada.
4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LESÃO DE PASSAGEIRO TRANSPORTADO. TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
2. A apelante limitou-se a defender a inexistência de provas sobre sua responsabilidade exclusiva pelo evento danoso, descurando da obrigação contida no artigo 333, II do Código de Processo Civil, segundo o qual o ônus da prova incumbe ao réu, quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
3. A culpa exclusiva ou concorrente da vítima não restou devidamente delineada pela concessionária apelante, de modo a excluir ou mitigar sua responsabilidade pelos danos impingidos à apelada.
4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão