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Jurisprudência


TJAM 0210789-74.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LESÃO DE PASSAGEIRO TRANSPORTADO. TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do artigo 37, §6º, da Constituição Federal. 2. A apelante limitou-se a defender a inexistência de provas sobre sua responsabilidade exclusiva pelo evento danoso, descurando da obrigação contida no artigo 333, II do Código de Processo Civil, segundo o qual o ônus da prova incumbe ao réu, quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3. A culpa exclusiva ou concorrente da vítima não restou devidamente delineada pela concessionária apelante, de modo a excluir ou mitigar sua responsabilidade pelos danos impingidos à apelada. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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