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Jurisprudência


TJAM 0210848-86.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ESCORREITA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. A prisão em flagrante da apelante resultou de diligência policial, ocasião em que foram encontradas com a apelante 2,32 gramas, acondicionadas em nove invólucros de plástico, e 8,00 gramas acondicionadas em um invólucro de plástico. 3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando não apresentam contradições capazes de macular a autoria e materialidade do delito e são harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório. 4. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou a apelante às sanções do tipo previsto no artigos 33, da Lei n.º 11.343/06. 5. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 16/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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