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Jurisprudência


TJAM 0210855-49.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas, e durante sua vigência, tem o direito subjetivo de ser nomeado e empossado (RE 598099/MS. Relator: Min. Gilmar Mendes). III - No que tange ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas, tenho que o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) de honorários advocatícios, fixados na sentença, não se mostra de acordo com a razoabilidade, sobretudo considerando o regramento constante do art. 20,§4º, do CPC, e que o processo não demandou dilação probatória nem realização de audiência. IV – Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 23/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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