main-banner

Jurisprudência


TJAM 0210856-73.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO CONTRATUAL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS – PRAZO – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ART. 475-J DO CPC. - Havendo condenação em quantia certa, o prazo para pagamento é o previsto no art. 475-J do CPC, na fase de cumprimento de sentença, sob pena de multa. - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão