TJAM 0210856-73.2008.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO CONTRATUAL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS – PRAZO – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ART. 475-J DO CPC.
- Havendo condenação em quantia certa, o prazo para pagamento é o previsto no art. 475-J do CPC, na fase de cumprimento de sentença, sob pena de multa.
- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO CONTRATUAL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS – PRAZO – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ART. 475-J DO CPC.
- Havendo condenação em quantia certa, o prazo para pagamento é o previsto no art. 475-J do CPC, na fase de cumprimento de sentença, sob pena de multa.
- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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