TJAM 0210864-06.2015.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCERNENTES AO VÍNCULO ESTÁVEL E AJUSTE PRÉVIO DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ABSOLVIÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO JULGADOR E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL.
1. Consoante iterativa jurisprudência deste Órgão Julgador, que se encontra alinhada com as decisões emanadas do Superior de Tribunal de Justiça, não havendo provas que autorizem, com segurança, a existência de vínculo estável e prévio ajuste de desígnios autônomos entre os autores do delito de tráfico, deve ser afastada a condenação deles pelo crime de associação para o tráfico, prevista no artigo 35, da Lei nº 11.346/2006.
2. Os danos à saúde pública são consequências naturais que o próprio tipo penal do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 já pune. Assim, não se tratando de elementos que extravasam o tipo penal especial, a sentença merece reforma neste ponto.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCERNENTES AO VÍNCULO ESTÁVEL E AJUSTE PRÉVIO DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ABSOLVIÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO JULGADOR E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL.
1. Consoante iterativa jurisprudência deste Órgão Julgador, que se encontra alinhada com as decisões emanadas do Superior de Tribunal de Justiça, não havendo provas que autorizem, com segurança, a existência de vínculo estável e prévio ajuste de desígnios autônomos entre os autores do delito de tráfico, deve ser afastada a condenação deles pelo crime de associação para o tráfico, prevista no artigo 35, da Lei nº 11.346/2006.
2. Os danos à saúde pública são consequências naturais que o próprio tipo penal do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 já pune. Assim, não se tratando de elementos que extravasam o tipo penal especial, a sentença merece reforma neste ponto.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
27/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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