TJAM 0210890-38.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 481 DO STJ. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA. PRECEDENTES. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS. SENTENÇA REFORMADA.
- A jurisprudência firmou posicionamento no sentido de que, nesses casos, faz-se mister a prova da insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade, não havendo a presunção relativa como nos casos de pessoas físicas.
- A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes que, inclusive, é questionada pelo Recorrido nos autos principais, não é prova suficiente a ensejar a concessão da gratuidade da justiça, sendo necessário outros elementos para o deferimento do benefício, conforme precedentes.
- Apelação conhecida e provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 481 DO STJ. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA. PRECEDENTES. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS. SENTENÇA REFORMADA.
- A jurisprudência firmou posicionamento no sentido de que, nesses casos, faz-se mister a prova da insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade, não havendo a presunção relativa como nos casos de pessoas físicas.
- A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes que, inclusive, é questionada pelo Recorrido nos autos principais, não é prova suficiente a ensejar a concessão da gratuidade da justiça, sendo necessário outros elementos para o deferimento do benefício, conforme precedentes.
- Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
28/02/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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