TJAM 0210995-88.2009.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO - PRAZO VINTENÁRIO – REGRA DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR – TEMPUS REGIT ACTUM – INEXISTÊNCIA:
- Não se constata a alegada prescrição quando aplicadas ao caso as regras previstas no Código de Beviláqua, considerando que o sinistro se deu sob sua regência.
- O prazo vintenário foi devidamente respeitado, uma vez que a ação foi proposta antes de alcançado o limite para o exercício de tal direito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO - PRAZO VINTENÁRIO – REGRA DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR – TEMPUS REGIT ACTUM – INEXISTÊNCIA:
- Não se constata a alegada prescrição quando aplicadas ao caso as regras previstas no Código de Beviláqua, considerando que o sinistro se deu sob sua regência.
- O prazo vintenário foi devidamente respeitado, uma vez que a ação foi proposta antes de alcançado o limite para o exercício de tal direito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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