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Jurisprudência


TJAM 0210995-88.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO - PRAZO VINTENÁRIO – REGRA DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR – TEMPUS REGIT ACTUM – INEXISTÊNCIA: - Não se constata a alegada prescrição quando aplicadas ao caso as regras previstas no Código de Beviláqua, considerando que o sinistro se deu sob sua regência. - O prazo vintenário foi devidamente respeitado, uma vez que a ação foi proposta antes de alcançado o limite para o exercício de tal direito. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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