TJAM 0211037-93.2016.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTINUADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONEXÃO OU CONTINÊNCIA. NÃO CONSTATADAS. REDISTRIBUIÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
I – Diante do lapso temporal consideravelmente extenso, imperioso o não reconhecimento da continuidade delitiva. In casu, a perpetração de delitos de mesma espécie deve ser compreendida como reiteração ou habitualidade criminosa, afastando-se, dessa forma, a aplicação do art. 71, do Diploma Processual Penal.
II - Outrossim, também não é o caso de conexão ou continência, pois, inexiste, nas situações descritas no caderno processual, liame intersubjetivo, finalístico ou instrumental probatório, os quais pudessem justificar a reunião das ações, nos termos dos arts. 76 e 77, também, do CPP.
III – Conflito de Competência procedente para declarar o Juízo da 11.ª Vara Criminal da Capital competente para julgar a ação penal n.º 0211037-93.2016.8.04.0001.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTINUADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONEXÃO OU CONTINÊNCIA. NÃO CONSTATADAS. REDISTRIBUIÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
I – Diante do lapso temporal consideravelmente extenso, imperioso o não reconhecimento da continuidade delitiva. In casu, a perpetração de delitos de mesma espécie deve ser compreendida como reiteração ou habitualidade criminosa, afastando-se, dessa forma, a aplicação do art. 71, do Diploma Processual Penal.
II - Outrossim, também não é o caso de conexão ou continência, pois, inexiste, nas situações descritas no caderno processual, liame intersubjetivo, finalístico ou instrumental probatório, os quais pudessem justificar a reunião das ações, nos termos dos arts. 76 e 77, também, do CPP.
III – Conflito de Competência procedente para declarar o Juízo da 11.ª Vara Criminal da Capital competente para julgar a ação penal n.º 0211037-93.2016.8.04.0001.
Data do Julgamento
:
10/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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