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Jurisprudência


TJAM 0211049-49.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DO DELITO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO 1.Inexistindo provas seguras e contundentes acerca da autoria do delito, a absolvição é medida que se impõe, motivo porque a sentença monocrática deve ser mantida incólume; 3. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se insuficiente para amparar o pedido de condenação, aplicando-se o princípio in dubio pro reo.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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