TJAM 0211049-49.2012.8.04.0001
APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DO DELITO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO
1.Inexistindo provas seguras e contundentes acerca da autoria do delito, a absolvição é medida que se impõe, motivo porque a sentença monocrática deve ser mantida incólume;
3. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se insuficiente para amparar o pedido de condenação, aplicando-se o princípio in dubio pro reo.
Ementa
APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DO DELITO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO
1.Inexistindo provas seguras e contundentes acerca da autoria do delito, a absolvição é medida que se impõe, motivo porque a sentença monocrática deve ser mantida incólume;
3. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se insuficiente para amparar o pedido de condenação, aplicando-se o princípio in dubio pro reo.
Data do Julgamento
:
17/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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