TJAM 0211052-67.2013.8.04.0001
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal encontra-se plenamente justificada em elementos concretos extraídos dos autos.
II. A sentença condenatória, apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentada, à luz do art. 59 do Código Penal, autoriza a exasperação acima do mínimo legal.
III. Fração de aumento em decorrência das majorantes no patamar de 3/8.
IV. Sentença devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais e ao princípio da individualização da pena.
RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal encontra-se plenamente justificada em elementos concretos extraídos dos autos.
II. A sentença condenatória, apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentada, à luz do art. 59 do Código Penal, autoriza a exasperação acima do mínimo legal.
III. Fração de aumento em decorrência das majorantes no patamar de 3/8.
IV. Sentença devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais e ao princípio da individualização da pena.
RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
13/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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