TJAM 0211115-53.2017.8.04.0001
Apelação. Restituição de bens Apreendidos. Aparelhos celulares. Interesse processual. Restitituição. Impossibilidade.
1 – A restituição de bens apreendidos no curso de diligência policial ou judiciária deve atender os requisitos estabelecidos nos arts. 118 e 119, ambos do Código de Processo Penal.
2 – Mostrando-se duvidoso o direito de restituição, deve-se manter a apreensão para apuração da conduta dolosa do
agente.
3 – Recurso Conhecido e desprovido.
Ementa
Apelação. Restituição de bens Apreendidos. Aparelhos celulares. Interesse processual. Restitituição. Impossibilidade.
1 – A restituição de bens apreendidos no curso de diligência policial ou judiciária deve atender os requisitos estabelecidos nos arts. 118 e 119, ambos do Código de Processo Penal.
2 – Mostrando-se duvidoso o direito de restituição, deve-se manter a apreensão para apuração da conduta dolosa do
agente.
3 – Recurso Conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/01/2018
Data da Publicação
:
15/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão