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Jurisprudência


TJAM 0211115-53.2017.8.04.0001

Ementa
Apelação. Restituição de bens Apreendidos. Aparelhos celulares. Interesse processual. Restitituição. Impossibilidade. 1 – A restituição de bens apreendidos no curso de diligência policial ou judiciária deve atender os requisitos estabelecidos nos arts. 118 e 119, ambos do Código de Processo Penal. 2 – Mostrando-se duvidoso o direito de restituição, deve-se manter a apreensão para apuração da conduta dolosa do agente. 3 – Recurso Conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/01/2018
Data da Publicação : 15/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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