TJAM 0211127-43.2012.8.04.0001
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ELETRONORTE S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPRESA PRIVADA. COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. LC 17/97. INCIDÊNCIA.
1. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, não tendo por conseguinte foro privilegiado, tanto que a Lei Complementar 17/97 estabeleceu que as Varas da Fazenda Pública Municipal só irão processar e julgar os casos em que for parte Sociedade de Economia Mista instituída pelo Município, o que não é o caso dos autos.
2. Ministério Público opinou em favor do juízo suscitante.
3. Conflito de Competência provido para reconhecer a competência do Juízo de Direito da 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ELETRONORTE S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPRESA PRIVADA. COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. LC 17/97. INCIDÊNCIA.
1. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, não tendo por conseguinte foro privilegiado, tanto que a Lei Complementar 17/97 estabeleceu que as Varas da Fazenda Pública Municipal só irão processar e julgar os casos em que for parte Sociedade de Economia Mista instituída pelo Município, o que não é o caso dos autos.
2. Ministério Público opinou em favor do juízo suscitante.
3. Conflito de Competência provido para reconhecer a competência do Juízo de Direito da 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.
Data do Julgamento
:
15/11/2016
Data da Publicação
:
16/11/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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