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Jurisprudência


TJAM 0211127-43.2012.8.04.0001

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ELETRONORTE S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPRESA PRIVADA. COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. LC 17/97. INCIDÊNCIA. 1. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, não tendo por conseguinte foro privilegiado, tanto que a Lei Complementar 17/97 estabeleceu que as Varas da Fazenda Pública Municipal só irão processar e julgar os casos em que for parte Sociedade de Economia Mista instituída pelo Município, o que não é o caso dos autos. 2. Ministério Público opinou em favor do juízo suscitante. 3. Conflito de Competência provido para reconhecer a competência do Juízo de Direito da 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.

Data do Julgamento : 15/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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