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Jurisprudência


TJAM 0211130-95.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – SENTENÇA – ACORDO JUDICIAL – TERRENO DISTINTO – CAUSA MADURA – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – DESAPROPRIAÇÃO – INDENIZAÇÃO – PERÍCIA JUDICIAL – VALOR JUSTO: - Deve ser anulada sentença que homologa acordo extrajudicial referente a outro imóvel que não o que se pretende desapropriar nos presentes autos. - Estando o feito completamente maduro para julgamento, fica autorizada a Corte a decidir o mérito da demanda. - O laudo pericial apontou o valor justo para a indenização de servidão administrativa, no montante de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), sem sofrer impugnação válida por parte do outrora requerido. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. INDENIZAÇÃO FIXADA.

Data do Julgamento : 28/02/2016
Data da Publicação : 02/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Servidão Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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