TJAM 0211213-72.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL 1. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DOS DELITOS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. APELAÇÃO CRIMINAL 2. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DOS DELITOS. RECURSO PROVIDO.
1 - No que concerne aos delitos capitulados nos arts. 33 e 35, da Lei nº 11.343/2006, os pleitos de absolvição de ambos os Apelantes merecem prosperar, vez que, além de inexistirem indícios robustos de que tenham praticado tais crimes, os depoimentos das testemunhas de acusação foram contraditórios e insubsistentes;
2 – Ademais, no decorrer da instrução, foi favorável aos acusados tanto a linearidade de suas versões, quanto a contundência da testemunha arrolada pela defesa, cujos relatos sugerem a dissociação dos Recorrentes às drogas e materiais apreendidos na operação policial;
3 - Por outro lado, os segmentos de prova carreados aos autos são perfeitamente aptos à condenação do 1º Apelante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, razão pela qual a sentença não merece reparo nesse ponto;
4. Por conseguinte, deve ser reformada a sentença de primeiro grau, para o fim de absolver ambos os Recorrentes em relação ao crimes de tráfico e associação para o tráfico, mantendo-a, tão somente, no que concerne à condenação do 1º Apelante pela prática do delito tipificado no art. 16, da Lei nº 10.826/2003.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL 1. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DOS DELITOS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. APELAÇÃO CRIMINAL 2. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DOS DELITOS. RECURSO PROVIDO.
1 - No que concerne aos delitos capitulados nos arts. 33 e 35, da Lei nº 11.343/2006, os pleitos de absolvição de ambos os Apelantes merecem prosperar, vez que, além de inexistirem indícios robustos de que tenham praticado tais crimes, os depoimentos das testemunhas de acusação foram contraditórios e insubsistentes;
2 – Ademais, no decorrer da instrução, foi favorável aos acusados tanto a linearidade de suas versões, quanto a contundência da testemunha arrolada pela defesa, cujos relatos sugerem a dissociação dos Recorrentes às drogas e materiais apreendidos na operação policial;
3 - Por outro lado, os segmentos de prova carreados aos autos são perfeitamente aptos à condenação do 1º Apelante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, razão pela qual a sentença não merece reparo nesse ponto;
4. Por conseguinte, deve ser reformada a sentença de primeiro grau, para o fim de absolver ambos os Recorrentes em relação ao crimes de tráfico e associação para o tráfico, mantendo-a, tão somente, no que concerne à condenação do 1º Apelante pela prática do delito tipificado no art. 16, da Lei nº 10.826/2003.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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