TJAM 0211254-49.2010.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA – DANO MATERIAL - ATO ILÍCITO - NÃO OCORRÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, INC. I, DO CPC - PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL - MERO COMUNICADO DO SERASA QUE NÃO COMPROVA A EFETIVA INSCRIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A teor do disposto no artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora para a procedência da demanda, demonstrar as circunstâncias básicas e essenciais a que se lhe reconheça o direito postulado, já que se trata de fato constitutivo de seu direito.
- Não ficou constatada a ocorrência de dano moral, eis que a autora apenas foi comunicada pelo SERASA, não tendo chegado a haver a inclusão de seu nome no cadastro do referido órgão de proteção ao crédito. Assim sendo, não houve constrangimento passível de reparação pecuniária.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA – DANO MATERIAL - ATO ILÍCITO - NÃO OCORRÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, INC. I, DO CPC - PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL - MERO COMUNICADO DO SERASA QUE NÃO COMPROVA A EFETIVA INSCRIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A teor do disposto no artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora para a procedência da demanda, demonstrar as circunstâncias básicas e essenciais a que se lhe reconheça o direito postulado, já que se trata de fato constitutivo de seu direito.
- Não ficou constatada a ocorrência de dano moral, eis que a autora apenas foi comunicada pelo SERASA, não tendo chegado a haver a inclusão de seu nome no cadastro do referido órgão de proteção ao crédito. Assim sendo, não houve constrangimento passível de reparação pecuniária.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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