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Jurisprudência


TJAM 0211256-53.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RECEBIMENTO DE VERBAS DECORRENTES DE RELAÇÃO DE TRABALHO MANTIDA COM O MUNICÍPIO DE MANAUS. LEI MUNICIPAL 336/1996. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DESCABIMENTO. ESTABILIDADE PELA GESTAÇÃO. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM); II - Há direitos que devem ser resguardados em favor da Apelada, mormente o da estabilidade prevista no Texto Constitucional em seu artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, havendo comprovação de que a Recorrida já se encontrava grávida quando da dispensa; III – Todavia, não podem ser acolhidos alguns pedidos do autor por serem de nítido caráter trabalhista, como o aviso prévio, FGTS, 13º salário proporcional, férias proporcionais, indenização substitutiva do seguro-desemprego e multa por atraso no pagamento da rescisão. São devidos apenas os valores referentes à contraprestação pelos dias trabalhados, como salientado anteriormente, pelo que devidos os 12 (doze) dias que laborou em 2005; IV – Apelação conhecida e provida em parte.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus