TJAM 0211272-70.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE – RESPONSABILIDADE CIVIL – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA COMPROVADA – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – PROVIMENTO.
- A morte prematura de ente querido é hipótese de dano moral "in re ipsa". Todavia, para que se possa gerar o dever de indenizar do causador do dano, se faz imprescindível a presença dos elementos essenciais: ação ou omissão, dano e nexo causal.
- Comprovada a culpa exclusiva da vítima, inexiste nexo de causalidade a amparar o pleito indenizatório.
- Recurso provido. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE – RESPONSABILIDADE CIVIL – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA COMPROVADA – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – PROVIMENTO.
- A morte prematura de ente querido é hipótese de dano moral "in re ipsa". Todavia, para que se possa gerar o dever de indenizar do causador do dano, se faz imprescindível a presença dos elementos essenciais: ação ou omissão, dano e nexo causal.
- Comprovada a culpa exclusiva da vítima, inexiste nexo de causalidade a amparar o pleito indenizatório.
- Recurso provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
10/11/2013
Data da Publicação
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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