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Jurisprudência


TJAM 0211272-70.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE – RESPONSABILIDADE CIVIL – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA COMPROVADA – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – PROVIMENTO. - A morte prematura de ente querido é hipótese de dano moral "in re ipsa". Todavia, para que se possa gerar o dever de indenizar do causador do dano, se faz imprescindível a presença dos elementos essenciais: ação ou omissão, dano e nexo causal. - Comprovada a culpa exclusiva da vítima, inexiste nexo de causalidade a amparar o pleito indenizatório. - Recurso provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 26/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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