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Jurisprudência


TJAM 0211331-19.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. ATIVIDADE DEMONSTRADA NA PEÇA ACUSATÓRIA. TER EM DEPÓSITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LAUDO DEFINITIVO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS VÁLIDOS. FIRMES, COESOS E RATIFICADOS EM AUDIÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tese principal do apelante resume-se, preliminarmente, na inépcia da denúncia, sob a fundamentação de não haver descrito na peça acusatória a conduta praticada pelo réu. No mérito, pugna pela absolvição ante a ausência de provas. 2. Preliminar rejeitada, vez que claramente demonstrada na peça acusatória a atividade praticada pelo apelante, qual seja, "ter em depósito". 3. Tese de insuficiência de provas não acolhida, vez que devidamente caracterizada a materialidade e autoria do delito, a primeira em razão do laudo definitivo da droga apreendida, a segunda em razão dos depoimentos dos policiais realizados na fase policial e ratificados em audiência. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 13/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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