TJAM 0211346-27.2010.8.04.0001
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO CONTRA TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. RECOLHIMENTO INCOMPLETO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO PELO NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
Decorridos mais de trinta dias da propositura da ação sem o pagamento das custas iniciais, necessário é o cancelamento da distribuição e a extinção do feito sem o julgamento do mérito.
Desnecessidade de intimação pessoal da decisão.
Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO CONTRA TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. RECOLHIMENTO INCOMPLETO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO PELO NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
Decorridos mais de trinta dias da propositura da ação sem o pagamento das custas iniciais, necessário é o cancelamento da distribuição e a extinção do feito sem o julgamento do mérito.
Desnecessidade de intimação pessoal da decisão.
Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
27/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão