TJAM 0211366-08.2016.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I, II E V, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, DA RAZOABILIDADE OU PROPORCIONALIDADE.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Em matéria processual é o recurso delimita a competência do tribunal para rever a matéria.
3. Após detido estudo da sentença penal condenatória, especialmente do trecho onde o preceito sancionador se encontra fundamentado, percebe-se que durante a dosimetria da pena imposta, houve nítida aplicação do princípio do livre convencimento motivado do magistrado, bem como a observância aos preceitos legais esculpidos nos artigos 59 e seguintes do Código Penal, e do critério trifásico de aplicação da pena.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I, II E V, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, DA RAZOABILIDADE OU PROPORCIONALIDADE.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Em matéria processual é o recurso delimita a competência do tribunal para rever a matéria.
3. Após detido estudo da sentença penal condenatória, especialmente do trecho onde o preceito sancionador se encontra fundamentado, percebe-se que durante a dosimetria da pena imposta, houve nítida aplicação do princípio do livre convencimento motivado do magistrado, bem como a observância aos preceitos legais esculpidos nos artigos 59 e seguintes do Código Penal, e do critério trifásico de aplicação da pena.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
31/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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