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Jurisprudência


TJAM 0211367-66.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA. I – Não há interesse recursal do executado para interpor recurso contra sentença que, reconhecendo a satisfação da obrigação, extingue a fase de cumprimento de sentença proferida em embargos à execução. II – Apelação cível não conhecida.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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