TJAM 0211367-66.2011.8.04.0001
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA.
I – Não há interesse recursal do executado para interpor recurso contra sentença que, reconhecendo a satisfação da obrigação, extingue a fase de cumprimento de sentença proferida em embargos à execução.
II – Apelação cível não conhecida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA.
I – Não há interesse recursal do executado para interpor recurso contra sentença que, reconhecendo a satisfação da obrigação, extingue a fase de cumprimento de sentença proferida em embargos à execução.
II – Apelação cível não conhecida.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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