TJAM 0211395-39.2008.8.04.0001
APELAÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE UNIDADE HOTELEIRA, POR SISTEMA DE TEMPO COMPARTILHADO. CLÁUSULA RESCISÓRIA. ABUSIVIDADE. MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DO SINAL ESTABELECIDO EM CONTRATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Indubitável que a cláusula décima é abusiva ao estabelecer multa rescisória no valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor total do contrato, para compensação de "custos administrativos, comerciais, de marketing e outros", notadamente por se tratar de contrato por adesão e submetido às regras do Código de Defesa do Consumidor.
2. Aplicando-se a jurisprudência pátria à hipótese tratada nos autos, entendo proporcional e razoável que a multa rescisória incida sobre o valor pago a título de sinal, na medida em que o credor aceitou o pagamento via cartão de crédito, o qual não foi honrado por ação unilateral dos apelantes que impediram a liquidação da despesa junto a empresa administradora do cartão
3. Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE UNIDADE HOTELEIRA, POR SISTEMA DE TEMPO COMPARTILHADO. CLÁUSULA RESCISÓRIA. ABUSIVIDADE. MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DO SINAL ESTABELECIDO EM CONTRATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Indubitável que a cláusula décima é abusiva ao estabelecer multa rescisória no valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor total do contrato, para compensação de "custos administrativos, comerciais, de marketing e outros", notadamente por se tratar de contrato por adesão e submetido às regras do Código de Defesa do Consumidor.
2. Aplicando-se a jurisprudência pátria à hipótese tratada nos autos, entendo proporcional e razoável que a multa rescisória incida sobre o valor pago a título de sinal, na medida em que o credor aceitou o pagamento via cartão de crédito, o qual não foi honrado por ação unilateral dos apelantes que impediram a liquidação da despesa junto a empresa administradora do cartão
3. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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