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Jurisprudência


TJAM 0211452-52.2011.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CORREÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Após a constatação da falecimento do Réu na Ação de Reintegração de Posse, cumpria ao autor promover a regularização do polo passivo da ação, nomeando os herdeiros do de cujus para prosseguir na demanda, diante da inércia do autor em promover a correção do polo passivo, julga-se extinto o feito sem resolução de mérito, com base no Art. 267, I do CPC/73. 2. Desnecessária a intimação pessoal do autor antes de sentenciar o feito com base no Art. 267, I do CPC/73, uma vez que tal providência somente deve ser observada nos casos de abandono de causa, fato que não ocorreu na espécie. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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