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Jurisprudência


TJAM 0211455-31.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO DE PROVA IDÔNEO - NEGATIVA DE AUTORIA FRÁGIL E ISOLADA – APELAÇÃO CRIMINAL NÃO PROVIDA. 1. A condenação do apelante deu-se por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, de onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas, pelo que não há se falar em absolvição. 2. A palavra segura e coerente dos policiais responsáveis pela prisão, devidamente ratificada sob o crivo do contraditório e harmônica com os elementos do arcabouço probatório, constitui meio idôneo de prova da autoria delitiva, apta para embasar a condenação. Precedentes. 3. A negativa de autoria sustentada pelo apelante não encontra qualquer respaldo nos autos, revelando-se, antes, uma estratégia de defesa que desfalece quando confrontada com a versão da acusação. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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