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Jurisprudência


TJAM 0211466-31.2014.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ARMA NÃO APREENDIDA. PERÍCIA NÃO REALIZADA. DISPENSABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O emprego de arma foi comprovado pela declaração da vítima, e de acordo com a jurisprudência, a palavra da ofendida é crucial nesse tipo de crime, acontecido na clandestinidade, principalmente se estiver em consonância com as demais provas nos autos. 2. Vale ressaltar ainda, que conforme entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária a apreensão e perícia da arma utilizada no delito de roubo, tampouco a comprovação de seu potencial lesivo, principalmente porque tal característica já integra a própria natureza do artefato. 3. Portanto, não há que se falar em desclassificação do delito de roubo majorado para roubo simples, uma vez que a dosimetria da pena em primeiro grau foi fixada corretamente, estando em concordância com o caso concreto. 4. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer e dar parcial provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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