TJAM 0211476-80.2011.8.04.0001
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . APELAÇÃO CÍVEL. ASSALTO OCORRIDO EM CAIXA ELETRÔNICO. MORTE DO CLIENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. TEORIA DO RISCO PROFISSIONAL. APELOS QUE SE NEGAM PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Tem os apelados legitimidade passiva ad causam, para a ação de indenização por assassinato ocorrido em caixa eletrônico, localizado nas dependências do shopping Grande Circular.
II. Incide a teoria do risco profissional, de cunho objetivo, por força da qual se alguém coloca em funcionamento qualquer atividade, responde pelos eventos danosos que esta atividade gera para os indivíduos, independentemente de determinar se em cada caso, isoladamente, o dano é devido à imprudência, à negligência, a um erro de conduta, e assim se configura a teoria do risco criado, respondendo civilmente pelos danos causados.
III. Apelos desprovidos.
IV. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . APELAÇÃO CÍVEL. ASSALTO OCORRIDO EM CAIXA ELETRÔNICO. MORTE DO CLIENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. TEORIA DO RISCO PROFISSIONAL. APELOS QUE SE NEGAM PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Tem os apelados legitimidade passiva ad causam, para a ação de indenização por assassinato ocorrido em caixa eletrônico, localizado nas dependências do shopping Grande Circular.
II. Incide a teoria do risco profissional, de cunho objetivo, por força da qual se alguém coloca em funcionamento qualquer atividade, responde pelos eventos danosos que esta atividade gera para os indivíduos, independentemente de determinar se em cada caso, isoladamente, o dano é devido à imprudência, à negligência, a um erro de conduta, e assim se configura a teoria do risco criado, respondendo civilmente pelos danos causados.
III. Apelos desprovidos.
IV. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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