TJAM 0211494-38.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM BLOCO DE CONCRETO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE MANAUS. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Há nos autos prova suficiente da ocorrência do fato constitutivo do direito do autor, inclusive, prova fotográfica lançada às fls. 20/21, onde claramente se verifica o malsinado bloco de concreto posicionado dentro da faixa de rolagem. Existe, ainda, o prontuário médico de quando deu entrada no hospital, bem como orçamentos de reparo do veículo, de modo que cumpriu a contento os requisitos estabelecidos pelo artigo 333, I do CPC/73, com correspondência hoje no artigo 373, I do CPC/15.
2.O Apelado não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ora apelante, tal como dispunha o artigo 333, II do CPC/73, com correspondência hoje no artigo 373, II do CPC/15, limitando-se apenas a cogitar da possível culpa exclusiva ou ainda negar a propriedade do bloco de concreto.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM BLOCO DE CONCRETO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE MANAUS. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Há nos autos prova suficiente da ocorrência do fato constitutivo do direito do autor, inclusive, prova fotográfica lançada às fls. 20/21, onde claramente se verifica o malsinado bloco de concreto posicionado dentro da faixa de rolagem. Existe, ainda, o prontuário médico de quando deu entrada no hospital, bem como orçamentos de reparo do veículo, de modo que cumpriu a contento os requisitos estabelecidos pelo artigo 333, I do CPC/73, com correspondência hoje no artigo 373, I do CPC/15.
2.O Apelado não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ora apelante, tal como dispunha o artigo 333, II do CPC/73, com correspondência hoje no artigo 373, II do CPC/15, limitando-se apenas a cogitar da possível culpa exclusiva ou ainda negar a propriedade do bloco de concreto.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
05/03/2018
Data da Publicação
:
22/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade da Administração
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão