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Jurisprudência


TJAM 0211494-38.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM BLOCO DE CONCRETO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE MANAUS. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Há nos autos prova suficiente da ocorrência do fato constitutivo do direito do autor, inclusive, prova fotográfica lançada às fls. 20/21, onde claramente se verifica o malsinado bloco de concreto posicionado dentro da faixa de rolagem. Existe, ainda, o prontuário médico de quando deu entrada no hospital, bem como orçamentos de reparo do veículo, de modo que cumpriu a contento os requisitos estabelecidos pelo artigo 333, I do CPC/73, com correspondência hoje no artigo 373, I do CPC/15. 2.O Apelado não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ora apelante, tal como dispunha o artigo 333, II do CPC/73, com correspondência hoje no artigo 373, II do CPC/15, limitando-se apenas a cogitar da possível culpa exclusiva ou ainda negar a propriedade do bloco de concreto. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade da Administração
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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