TJAM 0211507-66.2012.8.04.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. CONSTRANGIMENTO FÍSICO DA VÍTIMA PARA SUBTRAÇÃO DA RES FURTIVA. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA.
1. Conforme expôs a vítima, embora os sentenciado não estivessem armados, eles seguraram a sua mão e em seguida tomaram a sua bolsa, subtraindo o aparelho celular que estava dentro. Observe-se que os recorrentes utilizaram a força para impedir a reação da ofendida e, assim, conseguiram a posse do objeto, situação que caracteriza a presença do emprego de violência, elementar do crime de roubo.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. CONSTRANGIMENTO FÍSICO DA VÍTIMA PARA SUBTRAÇÃO DA RES FURTIVA. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA.
1. Conforme expôs a vítima, embora os sentenciado não estivessem armados, eles seguraram a sua mão e em seguida tomaram a sua bolsa, subtraindo o aparelho celular que estava dentro. Observe-se que os recorrentes utilizaram a força para impedir a reação da ofendida e, assim, conseguiram a posse do objeto, situação que caracteriza a presença do emprego de violência, elementar do crime de roubo.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
20/03/2016
Data da Publicação
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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