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Jurisprudência


TJAM 0211524-10.2009.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA DECRETADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO AGRAVADA. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO NOVA NA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO NOVORUM JUDICIUM. - Na presente hipótese não se verifica a ocorrência de cerceamento de defesa, porquanto se evidencia a inércia do recorrente após devidamente intimado para se manifestar sobre o julgamento antecipado da lide, ocasião em que, caso houvesse provas a produzir, deveria recorrer do referido anúncio e, em razão da inércia de não atacar tal decisão, sucedeu-se a preclusão temporal. - Não se justificam as alegações da parte apelante, posto que trata-se de inovação em sede de apelação, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Dissolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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