TJAM 0211554-74.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – ATO JUDICIAL QUE EXCLUI LITISCONSORTES PASSIVOS – PROSSEGUIMENTO DO FEITO CONTRA OS RÉUS REMANESCENTES – CARÁTER INTERLOCUTÓRIO – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – IMPOSSIBILIDADE – ERRO GROSSEIRO – APELAÇÃO NAO CONHECIDA.
- O recurso cabível contra ato judicial que exclui um dos litisconsortes passivos da demanda, determinando o prosseguimento do feito contra os demais réus, é o agravo, diante do caráter interlocutório da decisão.
- Apelação não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ATO JUDICIAL QUE EXCLUI LITISCONSORTES PASSIVOS – PROSSEGUIMENTO DO FEITO CONTRA OS RÉUS REMANESCENTES – CARÁTER INTERLOCUTÓRIO – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – IMPOSSIBILIDADE – ERRO GROSSEIRO – APELAÇÃO NAO CONHECIDA.
- O recurso cabível contra ato judicial que exclui um dos litisconsortes passivos da demanda, determinando o prosseguimento do feito contra os demais réus, é o agravo, diante do caráter interlocutório da decisão.
- Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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