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Jurisprudência


TJAM 0211565-35.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A prescrição intercorrente para a citação do sócio, em caso de redirecionamento, deve ser contada a partir da possibilidade de se redirecionar o feito, e não desde a data da citação inicial da empresa executada. II. O momento processual adequado para a Fazenda Pública solicitar o redirecionamento em desfavor de sócio da empresa executada, é a partir do momento em que ocorre lesão ao direito do exequente (no caso em baila, dissolução irregular da empresa executada). III. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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