TJAM 0211565-35.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A prescrição intercorrente para a citação do sócio, em caso de redirecionamento, deve ser contada a partir da possibilidade de se redirecionar o feito, e não desde a data da citação inicial da empresa executada.
II. O momento processual adequado para a Fazenda Pública solicitar o redirecionamento em desfavor de sócio da empresa executada, é a partir do momento em que ocorre lesão ao direito do exequente (no caso em baila, dissolução irregular da empresa executada).
III. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A prescrição intercorrente para a citação do sócio, em caso de redirecionamento, deve ser contada a partir da possibilidade de se redirecionar o feito, e não desde a data da citação inicial da empresa executada.
II. O momento processual adequado para a Fazenda Pública solicitar o redirecionamento em desfavor de sócio da empresa executada, é a partir do momento em que ocorre lesão ao direito do exequente (no caso em baila, dissolução irregular da empresa executada).
III. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
08/05/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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