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Jurisprudência


TJAM 0211569-43.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DEPÓSITO FGTS. ART. 285-A DO CPC. INAPLICABILIDADE IN CASU. O legislador possibilitou o julgamento imediato de determinada ação, quando a questão trazida à apreciação do magistrado de primeiro grau for unicamente de direito e sobre a matéria, para o qual tenha sido proferida sentença de total improcedência, em casos idênticos e no mesmo juízo. Ausente qualquer desses requisitos, impossibilitado resta o julgamento de plano na forma do art.  285-A do Código de Processo Civil. Recurso provido.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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