TJAM 0211569-43.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DEPÓSITO FGTS. ART. 285-A DO CPC. INAPLICABILIDADE IN CASU. O legislador possibilitou o julgamento imediato de determinada ação, quando a questão trazida à apreciação do magistrado de primeiro grau for unicamente de direito e sobre a matéria, para o qual tenha sido proferida sentença de total improcedência, em casos idênticos e no mesmo juízo. Ausente qualquer desses requisitos, impossibilitado resta o julgamento de plano na forma do art. 285-A do Código de Processo Civil. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DEPÓSITO FGTS. ART. 285-A DO CPC. INAPLICABILIDADE IN CASU. O legislador possibilitou o julgamento imediato de determinada ação, quando a questão trazida à apreciação do magistrado de primeiro grau for unicamente de direito e sobre a matéria, para o qual tenha sido proferida sentença de total improcedência, em casos idênticos e no mesmo juízo. Ausente qualquer desses requisitos, impossibilitado resta o julgamento de plano na forma do art. 285-A do Código de Processo Civil. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
20/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão