TJAM 0211653-15.2009.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INEXISTENTE. AÇÃO PROPOSTA DENTRO DO PRAZO DE 20 ANOS DISPOSTO PELO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI N. 1.060/50. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM 20%. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE 40 SALÁRIOS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
1. No caso em exame, os autores manejaram a ação dentro do prazo prescricional disposto no Código Civil de 1916, e o interregno de quase dois anos decorridos entre o ajuizamento da ação e seu encaminhamento para a Comarca de Manaus é decorrência exclusiva da lentidão inerente ao mecanismo judiciário, e de modo algum pode ser imputado aos autores.
2. A indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, monetariamente atualizado até o efetivo pagamento.
3. Recursos de apelação desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INEXISTENTE. AÇÃO PROPOSTA DENTRO DO PRAZO DE 20 ANOS DISPOSTO PELO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI N. 1.060/50. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM 20%. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE 40 SALÁRIOS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
1. No caso em exame, os autores manejaram a ação dentro do prazo prescricional disposto no Código Civil de 1916, e o interregno de quase dois anos decorridos entre o ajuizamento da ação e seu encaminhamento para a Comarca de Manaus é decorrência exclusiva da lentidão inerente ao mecanismo judiciário, e de modo algum pode ser imputado aos autores.
2. A indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, monetariamente atualizado até o efetivo pagamento.
3. Recursos de apelação desprovidos.
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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