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Jurisprudência


TJAM 0211653-15.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INEXISTENTE. AÇÃO PROPOSTA DENTRO DO PRAZO DE 20 ANOS DISPOSTO PELO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI N. 1.060/50. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM 20%. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE 40 SALÁRIOS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÕES DESPROVIDAS. 1. No caso em exame, os autores manejaram a ação dentro do prazo prescricional disposto no Código Civil de 1916, e o interregno de quase dois anos decorridos entre o ajuizamento da ação e seu encaminhamento para a Comarca de Manaus é decorrência exclusiva da lentidão inerente ao mecanismo judiciário, e de modo algum pode ser imputado aos autores. 2. A indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, monetariamente atualizado até o efetivo pagamento. 3. Recursos de apelação desprovidos.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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