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Jurisprudência


TJAM 0211666-43.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO – PEDIDO DE PENHORA ON LINE REALIZADO APÓS A CELEBRAÇÃO DO ACORDO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ARTIGOS 16, 17, V, E 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – LIDE TEMERÁRIA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – NÃO OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS – SENTENÇA MANTIDA - O Apelante requereu a realização de penhora on line após ter homologado acordo extrajudicial com os Apelados, gerando o bloqueio de suas contas bancárias, o que enseja flagrante prejuízo às partes recorridas; - Ao requerer a penhora on line, o Recorrente agira de forma temerária, açodada, de modo que pedira o bloqueio das contas bancárias dos Apelados mesmo ciente do acordo com estes realizado, causando danos às partes contrárias de forma desnecessária, o que comprova a litigância de má-fé, nos termos dos artigos 16 e 17, V, ambos do Código de Processo Civil; - O reconhecimento da litigância de má-fé pode ser feito de ofício pelo Juiz ou Tribunal, nos termos do artigo 18, caput, do CPC, de sorte que a condenação do Recorrente de acordo com a regra contida no citado dispositivo não configura reformatio in pejus; - Condena-se o Apelante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa e a indenizar as partes contrárias dos prejuízos sofridos com o bloqueio judicial das contas bancárias em montante a ser liquidado por arbitramento, mais os honorários advocatícios já fixados no Primeiro Grau e todas as despesas efetuadas; - Apelação conhecida e, no mérito, desprovida.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 27/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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