TJAM 0211680-90.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. SENTENÇA CITRA PETITA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A Sentença que não esgota a prestação jurisdicional e, em consequência, não aprecia todas as questões, é nula;
II. In casu, a Sentença deixou de apreciar a Reconvenção, não esgotando, dessa maneira, a prestação jurisdicional, caracterizando, portanto, julgamento citra petita;
III. A anulação da Sentença é a medida que se impõe, a fim de determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo para que seja proferida uma nova decisão com a análise dos pedidos iniciais e da Reconvenção;
IV. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. SENTENÇA CITRA PETITA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A Sentença que não esgota a prestação jurisdicional e, em consequência, não aprecia todas as questões, é nula;
II. In casu, a Sentença deixou de apreciar a Reconvenção, não esgotando, dessa maneira, a prestação jurisdicional, caracterizando, portanto, julgamento citra petita;
III. A anulação da Sentença é a medida que se impõe, a fim de determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo para que seja proferida uma nova decisão com a análise dos pedidos iniciais e da Reconvenção;
IV. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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