TJAM 0211704-21.2012.8.04.0001
DIREITO CIVIL. DIREITO DAS COISAS. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ATRAVÉS DE AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, TODAVIA, A APELADA DETÉM A POSSE DO IMÓVEL HÁ MAIS TEMPO DO QUE A APELANTE TITULARIZA DO DOMÍNIO. POSSE JUSTA E DE BOA-FÉ. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. No caso em questão, a Apelante alega que através de uma Ação de Adjudicação Compulsória sob o nº. 0246880-32.2010.8.04.0001 intentada contra a Massa Cooperativa Habitacional Duque Caxias, obteve sentença a seu favor garantindo-lhe à transcrição do seu direito de propriedade do referido imóvel no registro imobiliário.
2. A posse da Apelada no imóvel objeto da lide, é antecedente à aludida carta de adjudicação outorgada à Apelante, a qual foi transcrita em 21/10/2011, portanto, sendo justa e de boa-fé.
3. Na hipótese do presente processo, é inconcebível a idéia de prejudicar terceiro que detenha a posse justa, mansa e pacífica de determinado imóvel por quase vinte anos, ainda mais quando somente em sede desta ação, tenha tido a possibilidade de apresentar a sua defesa.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DAS COISAS. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ATRAVÉS DE AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, TODAVIA, A APELADA DETÉM A POSSE DO IMÓVEL HÁ MAIS TEMPO DO QUE A APELANTE TITULARIZA DO DOMÍNIO. POSSE JUSTA E DE BOA-FÉ. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. No caso em questão, a Apelante alega que através de uma Ação de Adjudicação Compulsória sob o nº. 0246880-32.2010.8.04.0001 intentada contra a Massa Cooperativa Habitacional Duque Caxias, obteve sentença a seu favor garantindo-lhe à transcrição do seu direito de propriedade do referido imóvel no registro imobiliário.
2. A posse da Apelada no imóvel objeto da lide, é antecedente à aludida carta de adjudicação outorgada à Apelante, a qual foi transcrita em 21/10/2011, portanto, sendo justa e de boa-fé.
3. Na hipótese do presente processo, é inconcebível a idéia de prejudicar terceiro que detenha a posse justa, mansa e pacífica de determinado imóvel por quase vinte anos, ainda mais quando somente em sede desta ação, tenha tido a possibilidade de apresentar a sua defesa.
Data do Julgamento
:
11/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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