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Jurisprudência


TJAM 0211710-28.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ATO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EFEITOS PRODUZIDOS EM OUTRA PESSOAS JURÍDICA E SÓCIOS. ILEGALIDADE. SANÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONTRADITÓRIO. NULIDADE. ABSOLUTA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E SEU COROLÁRIO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A decisão, que defere pedido de desconsideração da personalidade jurídica, deve atingir os sócios descritos na contrato social, não podendo estender seus efeitos a terceiros. Na espécie, o ato judicial objeto da demanda, que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica, atingiu terceiros estranhos ao processo, resultando em absoluta nulidade. Reconhecida a nulidade, deve ser determinado o cancelamento da intervenção de administrador judicial na pessoa jurídica Rede Norte de Postos e Serviços Ltda, o cancelamento dos bloqueios em conta bancária incidente sobre ativo financeiro depositado em instituição financeira da empresa Rede Norte de Postos e Serviços Ltda e seus sócios e ordeno a exclusão da destes do polo passivo da execução de honorários advocatícios do patrono da AG. De Matos Comércio e Transporte Ltda. 2. As sanções processuais somente podem ser aplicadas, depois de prévio contraditório, nos termos de precedente do STJ. In casu, o ato judicial impugnado, na presente ação declaratória de nulidade, aplicou sanções processuais sem o contraditório, violando a cláusula geral do devido processo legal, logo é nula de pleno direito. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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