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Jurisprudência


TJAM 0211722-42.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NOS AUTOS – DEPOIMENTOS DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES LEGAIS– RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. A tese de negativa de autoria não encontra amparo nos autos, mormente quando confrontada com a versão apresentada pelos agentes policiais, cujos depoimentos constituem meio idôneo a embasar a condenação, visto que coerentes entre si e harmônicos com os demais elementos coligidos. Precedentes. 3. No que tange à aplicação da sanção, o Juízo a quo observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no art. 68 do Código Penal. 4. Apelações Criminais conhecidas e não providas.

Data do Julgamento : 17/11/2013
Data da Publicação : 18/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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